A Terza Scuola Italiana, ou escola eclética, surgiu como resposta ao embate histórico entre a escola clássica e a escola positiva do Direito Penal. Seu objetivo central foi superar o antagonismo entre esses dois paradigmas: de um lado, a ênfase clássica no livre-arbítrio, na culpabilidade e na pena retributiva; de outro, a perspectiva positiva, fundada no determinismo, na periculosidade e na defesa social. A síntese proposta preservou a espinha dorsal dogmática do sistema penal, sem desconsiderar os dados empíricos sobre o comportamento criminoso.
“Em relação às escolas penais e a sua evolução histórica e metodológica, é correto afirmar que a terceira escola, também chamada de escola eclética, buscou superar o antagonismo entre as escolas clássica e positiva, mantendo a estrutura dogmática da imputabilidade e introduzindo as medidas de segurança para os inimputáveis.” (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Polícia Civil / PC-CE / 2025)
Ao manter a estrutura dogmática da imputabilidade, a escola eclética reafirmou que a responsabilização penal continua a exigir capacidade de entendimento e autodeterminação no momento do fato. Para os imputáveis, subsistem a análise de culpabilidade, a reprovabilidade e a cominação de penas como resposta jurídica primária. Essa conservação do edifício dogmático garante segurança jurídica e previsibilidade, valores caros à tradição clássica e indispensáveis para a legalidade estrita.
Ao mesmo tempo, a Terza Scuola introduziu as medidas de segurança para os inimputáveis, acolhendo a preocupação positiva com a defesa social. Para indivíduos inimputáveis — aqueles sem capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar — a resposta não é retributiva, mas preventiva e terapêutica, orientada pela periculosidade e pela proteção da coletividade. As medidas de segurança complementam o sistema, permitindo tratamento, custódia ou acompanhamento proporcional ao risco e à necessidade de intervenção.
Esse arranjo eclético inaugurou uma via de conciliação que influenciou fortemente as codificações penais modernas, estabelecendo um modelo de dupla via: penas para imputáveis e medidas de segurança para inimputáveis. Metodologicamente, ele combina a coerência normativa da dogmática penal com a observação empírica da criminologia, oferecendo uma resposta mais completa ao fenômeno criminal sem abrir mão das garantias.