Na evolução da Criminologia, o foco de estudo nem sempre foi o mesmo. Enquanto as primeiras correntes valorizavam primordialmente o delito e a pena, foi na fase positivista que o estudo da pessoa do infrator ganhou protagonismo. A partir daí, o criminoso passou a ser observado como objeto central de investigação empírica, buscando-se causas e regularidades em sua constituição e em seu meio.
O estudo da pessoa do infrator teve seu protagonismo durante a fase positivista na evolução histórica da Criminologia. Sobre esse assunto, é correto afirmar que a criminologia tradicional examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, considerando o determinismo biológico e social. (Instituto Acesso – Delegado de Polícia – Anulado / PC-ES / 2019)
Nesse contexto, a chamada criminologia tradicional (positivista) examinou o infrator como uma realidade biopsicopatológica. Isso significa considerá-lo à luz de fatores biológicos, psicológicos e patológicos, entendendo sua conduta como resultado de um determinismo biológico e social, e não fruto exclusivo do livre-arbítrio. O objetivo era identificar traços e condicionantes que explicassem o comportamento delitivo.
Essa abordagem sustentou pesquisas que correlacionavam características somáticas e psíquicas com a criminalidade, bem como a influência do ambiente social, familiar e econômico. A ênfase estava em diagnosticar e classificar tipos de delinquentes, concebendo o crime como expressão de causas anteriores identificáveis no indivíduo e no seu contexto.
Para fins de prova, guarde a síntese: no positivismo, o foco se desloca do fato para o autor; e a criminologia tradicional entende o criminoso como produto de condicionamentos biológicos e sociais, descrito em termos biopsicopatológicos. Essa chave interpretativa costuma embasar questões que cobram a distinção entre fases e enfoques da Criminologia.