O realismo criminológico de esquerda, também chamado de neorrealismo, parte da premissa de que o crime não é apenas uma etiqueta aplicada pelo sistema penal: ele produz danos concretos, sobretudo entre os mais pobres. Por isso, sustenta que não só a reação social ao delito importa (policiamento, punição, estigmatização), mas o próprio delito é um problema real que recai desproporcionalmente sobre a classe trabalhadora. Em bairros periféricos, furtos, roubos e a violência cotidiana atingem diretamente trabalhadores, mulheres e jovens, gerando medo, perda de renda e desorganização comunitária. Assim, compreender e reduzir o crime é uma pauta de justiça social, e não apenas um debate sobre controle estatal.
O realismo criminológico de esquerda entende que não só a reação ao delito, mas o delito em si é um problema verdadeiro que afeta a classe trabalhadora. (FCC – Defensor Público / DPE-MA / 2018)
Em contraste com abordagens que enfatizam exclusivamente o etiquetamento e a seletividade penal, o realismo de esquerda alerta que minimizar a gravidade do crime equivale a ignorar as vítimas — majoritariamente dos estratos populares. Seus autores propõem olhar simultaneamente para ofensor, vítima, Estado e comunidade (o chamado “quadrado do crime”), investigando fatores como privação relativa, marginalização e oportunidades criminais. A análise integra dados de vitimização e evidências empíricas, buscando explicar por que certos grupos se envolvem mais em delitos e quem suporta seus custos cotidianos.
Do ponto de vista de políticas públicas, o neorrealismo de esquerda defende respostas pragmáticas e democráticas: prevenção social (educação, emprego, redução de desigualdades), policiamento de proximidade orientado a problemas, fortalecimento de redes comunitárias e melhoria do atendimento às vítimas. A meta é reduzir danos e vitimização nas camadas populares sem aderir ao punitivismo do realismo de direita, nem ao negacionismo do próprio delito. Em resumo, enfrentar o crime como experiência concreta da classe trabalhadora é condição para um controle penal mais justo e para a efetiva promoção de direitos.