Nils Christie, a partir de uma abordagem fenomenológica-historicista, formulou uma crítica contundente ao sistema penal ocidental contemporâneo. Para ele, o processo penal tradicional expropria das partes o conflito, retirando de vítimas, ofensores e da própria comunidade o poder de dialogar, negociar e reparar o dano causado. Em outras palavras, o Estado e seus profissionais passam a “tomar posse” do litígio, transformando-o em um procedimento técnico e distante de quem efetivamente vivenciou o problema.
“Por meio de uma abordagem fenomenológica-historicista, Nils Christie estabeleceu uma crítica ao sistema penal ocidental contemporâneo, com base na ideia de que ele expropria das partes o processo de resolução do conflito, e defendeu uma justiça participativa e comunitária para a pacificação social do conflito.” (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Polícia Civil / PC-CE / 2025)
Essa crítica se articula com a ideia de que os conflitos são fenômenos humanos situados histórica e socialmente, e que por isso devem ser compreendidos a partir das experiências concretas dos envolvidos. Ao institucionalizar e profissionalizar excessivamente a resposta ao crime, o sistema penal tende a reduzir o conflito a uma infração legal, silenciando necessidades emocionais, relacionais e comunitárias. Daí a ênfase de Christie em devolver às partes o protagonismo, recolocando a comunidade como espaço legítimo de construção de soluções.
Nesse contexto, Christie defende uma justiça participativa e comunitária, orientada à pacificação social do conflito. Em vez de se limitar à punição estatal, essa perspectiva busca promover diálogo, responsabilização ativa do ofensor, reconhecimento e reparação à vítima, e recomposição dos laços sociais afetados. Trata-se do horizonte da Justiça Restaurativa, em que a solução não é imposta de fora, mas construída pelos diretamente interessados, com mediação adequada e suporte comunitário, favorecendo resultados mais legítimos, estáveis e socialmente úteis.