O Direito Penal Mínimo é uma orientação político-criminal que propõe restringir a intervenção do Estado ao estritamente necessário, preservando o núcleo de direitos e garantias fundamentais. Em outras palavras, defende-se a limitação do poder punitivo para evitar excessos, arbitrariedades e o uso do Direito Penal como ferramenta de controle social indiscriminado.
O Direito Penal Mínimo defende a limitação do poder punitivo com respeito aos direitos e às garantias fundamentais. (FGV – Investigador de Polícia I / PC-MG / 2024)
Nesse paradigma, o Direito Penal atua como ultima ratio, chamado apenas quando outros ramos do Direito e políticas públicas menos gravosas se mostram insuficientes. Princípios como subsidiariedade, fragmentariedade, proporcionalidade e ofensividade orientam a seleção de condutas realmente lesivas a bens jurídicos relevantes, bem como a escolha de respostas estatais mais moderadas, priorizando medidas alternativas e evitando a expansão punitiva desnecessária.
A ênfase nos direitos e garantias fundamentais significa proteger, entre outros, a legalidade, a presunção de inocência, o devido processo legal, a ampla defesa e a dignidade da pessoa humana. Assim, a criminalização, o processo e a execução da pena devem ser guiados por limites claros e racionais, assegurando que a punição seja necessária, adequada e proporcional, e não um fim em si mesma.
Em concursos, a ideia-força a ser memorizada é simples e recorrente: o minimalismo penal contém o poder de punir do Estado para resguardar liberdades e garantias, evitando a banalização do castigo e o simbolismo penal. Quando a banca cobra esse tema, normalmente quer verificar se o candidato identifica o Direito Penal Mínimo como um freio à expansão punitiva e um aliado do constitucionalismo garantista.