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Modelos Teóricos da Criminologia

Noções Introdutórias

Os modelos teóricos da Criminologia são mais amplos do que as escolas que os compõem, representando diferentes paradigmas de explicação da criminalidade. Os modelos clássico, positivista e moderno marcam a evolução do pensamento criminológico.


1. Modelo Clássico

Este modelo, desenvolvido a partir do Iluminismo (século XVIII), não busca as causas do crime, mas sim um sistema penal justo e racional.

O foco está no Delito, visto como um ente jurídico (uma violação da norma), e não no criminoso. Adota o método dedutivo e abstrato (parte da lei geral para o caso específico).

A concepção de criminoso baseia-se no princípio do livre-arbítrio. Desse modo, o criminoso é um ser racional que, calculando os custos e benefícios, escolhe cometer o delito. A responsabilidade é fundada na culpa moral.

A pena tem caráter retributivo (pagamento pelo mal causado) e deve ser proporcional ao crime cometido, visando à restauração da ordem social.

Autores Importantes:

  • Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas); e
  • Francesco Carrara.

2. Modelo Neoclássico (Racional)

O modelo Neoclássico surge a partir da década de 1970, recuperando e atualizando a ideia clássica do livre-arbítrio e da racionalidade do indivíduo. Também conhecido como Teorias da Opção Racional, foca na decisão do criminoso no momento do delito.


3. Modelo Positivista

Representa a fase científica da Criminologia (surgimento no século XIX), rompendo com o paradigma clássico ao adotar o método empírico-indutivo e buscar as causas do crime (etiologia).

O foco é deslocado para o Criminoso, visto o crime como um fato natural e social. Adota o método empírico e indutivo (parte da observação do particular para conclusões gerais).

No modelo positivista, a Concepção do Criminoso é pautada no determinismo (biológico, psicológico ou social), negando o livre-arbítrio. O criminoso é um ser anormal ou atávico, com predisposição ao crime. A responsabilidade é baseada na periculosidade do agente.

A pena tem função de Defesa Social e caráter preventivo (não mais retributivo). As penas tendiam a ser indeterminadas, durando o tempo necessário para que a periculosidade do indivíduo cessasse.

Autores Importantes:

  • Cesare Lombroso (fase antropológica/biológica) — o “criminoso nato”.
  • Enrico Ferri (fase sociológica) — o crime é resultado de fatores individuais, físicos e sociais.
  • Raffaele Garofalo (fase jurídica) — conceituou a temibilidade.

4. Modelo Moderno

O Modelo Moderno, também conhecido como Sociológico ou Crítico, abrange as teorias que, a partir do século XX, buscam conciliar ou substituir o antagonismo clássico-positivista, inserindo a Sociologia no estudo do crime.

Escola Sociológica Alemã (Von Liszt): É um modelo de transição que introduziu o tripé Direito Penal, Criminologia e Política Criminal. Defendia a pena com finalidade preventiva especial, adequando-a ao criminoso (normal ou inimputável), aplicando para este último a medida de segurança.

Teorias do Consenso (Estrutural-Funcionalistas): Como a Teoria da Anomia e a Teoria da Associação Diferencial, buscam as causas do crime em falhas da estrutura social e nas relações desviantes do indivíduo.

Teorias do Conflito (Criminologia Crítica): Rompem com o paradigma etiológico. A Criminologia Crítica/Dialética vê a criminalidade como resultado da estrutura de classes e das contradições do sistema capitalista. A Teoria da Reação Social (Labelling Approach) foca no processo de criminalização e na forma como o sistema (Controle Social Formal) rotula o indivíduo, criando o criminoso.


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