SIM. É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, desde que adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente.
STF. Plenário. RE 1.163.774/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/03/2026 (Repercussão Geral – 1253) (Info 1208).
De acordo com o STF, é assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, pois a igualdade entre filhos biológicos e adotivos prevista no art. 227, § 6º, da CF/88 não se limita ao Direito de Família, estendendo-se a todos os direitos fundamentais, incluindo o direito à nacionalidade.
Nesse contexto, a adoção constitui filiação plena, definitiva e irrevogável, pois o ordenamento jurídico brasileiro não admite distinção entre filhos conforme a origem do vínculo, se biológico ou afetivo.
Logo, desde que registrado em órgão consular competente, o nascido no exterior e regularmente adotado por brasileiro pode obter a condição de brasileiro nato, da mesma forma que os filhos biológicos nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros.da República.
Aprofunde seus estudos!!!
Para dominar informativos como este e garantir a memorização de longo prazo da jurisprudência dos tribunais superiores, conheça os flashcards de jurisprudência do Anki do Delta.
Não deixe de conferir e descubra como o Anki do Delta pode fazer a diferença em seus estudos hoje mesmo. 👇👇👇























