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Noções Introdutórias
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Modelos Teóricos da Criminologia

Os modelos teóricos da Criminologia são mais amplos do que as escolas que os compõem, representando diferentes paradigmas de explicação da criminalidade. Os modelos clássico, positivista e moderno marcam a evolução do pensamento criminológico.


1. Modelo Clássico

Este modelo, desenvolvido a partir do Iluminismo (século XVIII), não busca as causas do crime, mas sim um sistema penal justo e racional.

O foco está no Delito, visto como um ente jurídico (uma violação da norma), e não no criminoso. Adota o método dedutivo e abstrato (parte da lei geral para o caso específico).

A concepção de criminoso baseia-se no princípio do livre-arbítrio. Desse modo, o criminoso é um ser racional que, calculando os custos e benefícios, escolhe cometer o delito. A responsabilidade é fundada na culpa moral.

A pena tem caráter retributivo (pagamento pelo mal causado) e deve ser proporcional ao crime cometido, visando à restauração da ordem social.

Autores Importantes:

  • Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas); e
  • Francesco Carrara.

2. Modelo Neoclássico (Racional)

O modelo Neoclássico surge a partir da década de 1970, recuperando e atualizando a ideia clássica do livre-arbítrio e da racionalidade do indivíduo. Também conhecido como Teorias da Opção Racional, foca na decisão do criminoso no momento do delito.


3. Modelo Positivista

Representa a fase científica da Criminologia (surgimento no século XIX), rompendo com o paradigma clássico ao adotar o método empírico-indutivo e buscar as causas do crime (etiologia).

O foco é deslocado para o Criminoso, visto o crime como um fato natural e social. Adota o método empírico e indutivo (parte da observação do particular para conclusões gerais).

No modelo positivista, a Concepção do Criminoso é pautada no determinismo (biológico, psicológico ou social), negando o livre-arbítrio. O criminoso é um ser anormal ou atávico, com predisposição ao crime. A responsabilidade é baseada na periculosidade do agente.

A pena tem função de Defesa Social e caráter preventivo (não mais retributivo). As penas tendiam a ser indeterminadas, durando o tempo necessário para que a periculosidade do indivíduo cessasse.

Autores Importantes:

  • Cesare Lombroso (fase antropológica/biológica) — o “criminoso nato”.
  • Enrico Ferri (fase sociológica) — o crime é resultado de fatores individuais, físicos e sociais.
  • Raffaele Garofalo (fase jurídica) — conceituou a temibilidade.

4. Modelo Moderno

O Modelo Moderno, também conhecido como Sociológico ou Crítico, abrange as teorias que, a partir do século XX, buscam conciliar ou substituir o antagonismo clássico-positivista, inserindo a Sociologia no estudo do crime.

Escola Sociológica Alemã (Von Liszt): É um modelo de transição que introduziu o tripé Direito Penal, Criminologia e Política Criminal. Defendia a pena com finalidade preventiva especial, adequando-a ao criminoso (normal ou inimputável), aplicando para este último a medida de segurança.

Teorias do Consenso (Estrutural-Funcionalistas): Como a Teoria da Anomia e a Teoria da Associação Diferencial, buscam as causas do crime em falhas da estrutura social e nas relações desviantes do indivíduo.

Teorias do Conflito (Criminologia Crítica): Rompem com o paradigma etiológico. A Criminologia Crítica/Dialética vê a criminalidade como resultado da estrutura de classes e das contradições do sistema capitalista. A Teoria da Reação Social (Labelling Approach) foca no processo de criminalização e na forma como o sistema (Controle Social Formal) rotula o indivíduo, criando o criminoso.


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