O movimento Lei e Ordem, que ganha força nas últimas décadas do século XX, integra os movimentos justificadores da repressão penal e se caracteriza por uma postura abertamente crítica à função ressocializadora da pena. Para essa corrente, a promessa de reeducação do condenado é vista com ceticismo: teria baixa efetividade prática, resultados difíceis de mensurar e pouca capacidade de responder ao aumento da sensação de insegurança pública.
No que diz respeito aos movimentos justificadores da repressão penal das últimas décadas do século XX, é correto afirmar que o movimento de lei e ordem é crítico à função ressocializadora da pena. (FCC – Defensor Público / DPE-AM / 2025)
Em lugar de priorizar a reabilitação, o enfoque desloca o centro de gravidade da pena para a incapacitação e a dissuasão: retirar o infrator de circulação e elevar os custos do crime por meio de maior severidade e certeza da punição. Na prática, isso se traduz em políticas de endurecimento penal, expansão do encarceramento, restrição de benefícios e estratégias de policiamento voltadas à manutenção da ordem pública. O objetivo principal é a proteção imediata da sociedade e da vítima, não a transformação do indivíduo condenado.
Para fins de prova, a associação é direta: quando a banca contrasta modelos ressocializadores com correntes punitivistas, o Lei e Ordem aparece como o movimento que rejeita a ressocialização como eixo da sanção e legitima a pena sobretudo por seus efeitos de contenção e exemplo intimidatório. Assim, se a questão perguntar qual movimento é crítico à função ressocializadora da pena, a alternativa correta é o movimento Lei e Ordem.