Sim. A Criminologia Queer é uma vertente crítica que questiona a heteronormatividade e a cisnormatividade e propõe uma nova releitura dos estudos criminológicos. Ao problematizar as normas que definem o que é considerado “normal” em termos de gênero e sexualidade, ela revisita conceitos clássicos como crime, desvio, vítima e controle social, evidenciando como essas categorias foram historicamente construídas a partir de parâmetros normativos excludentes.
“É correto afirmar que a Criminologia Queer questiona a heteronormatividade e a cisnormatividade e propõe uma nova releitura dos estudos criminológicos.” (FGV – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG – 2025)
Heteronormatividade é o pressuposto de que a heterossexualidade é o padrão social, enquanto a cisnormatividade assume que a identidade de gênero deve coincidir com o sexo atribuído ao nascer. A Criminologia Queer demonstra como tais pressupostos moldam a produção legislativa, a atuação policial e decisões judiciais, afetando desde a definição de tipos penais até a seleção de alvos de controle. Com isso, comportamentos e identidades dissidentes podem ser mais vigiados e punidos, enquanto violências dirigidas a pessoas LGBTQIA+ tendem a ser invisibilizadas ou subnotificadas.
Ao propor essa releitura, a perspectiva queer desloca o foco do indivíduo “desviante” para as estruturas de poder, para a linguagem e para os mecanismos institucionais que criam e reproduzem a normalidade. Isso abre espaço para repensar políticas criminais, protocolos de atendimento e práticas investigativas à luz dos direitos humanos, da igualdade e da dignidade, promovendo um sistema de justiça mais inclusivo e atento às diferentes experiências de gênero e sexualidade.