Na criminologia, a expressão crime do colarinho branco designa as condutas criminosas praticadas por indivíduos de alto status social no exercício de suas atividades profissionais. Ao enfatizar o recorte do status e do contexto ocupacional, esse conceito rompe com a ideia — equivocada e amplamente difundida — de que a criminalidade seria um fenômeno restrito às classes economicamente desfavorecidas.
“A expressão \”crime do colarinho branco\” (white-collar crime) foi desenvolvida para se referir às condutas criminosas praticadas por indivíduos de alto status social no exercício de suas atividades profissionais, rompendo com a ideia equivocada e largamente difundida de que a criminalidade seria um fenômeno restrito a classes economicamente desfavorecidas.” (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Policia Federal / Polícia Federal / 2025)
Esse enquadramento desloca o foco da marginalidade para a violação de deveres profissionais e de confiança típica de quem ocupa posições de poder. Enquadram-se, por exemplo, fraudes corporativas, corrupção privada ou pública, manipulações financeiras e outros ilícitos cometidos no âmbito de organizações. Em regra, são condutas de alta complexidade e grande capacidade lesiva coletiva, ainda que, muitas vezes, não envolvam violência física direta.
Para fins de prova, retenha que o traço definidor é o status elevado do agente e o nexo com sua atividade profissional, e não a natureza específica do tipo penal. Na literatura clássica, o conceito foi difundido para evidenciar que também as elites produzem criminalidade relevante, combatendo estereótipos que associam “crime” apenas à pobreza. Esse olhar amplia o campo da criminologia e orienta políticas de prevenção, investigação e responsabilização mais isonômicas.