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O STF reconheceu o racismo estrutural no Brasil e sua relação com o encarceramento da população negra?

Sim. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e apontou seus reflexos no sistema de justiça criminal, evidenciados pelo dado de que quase 70% das pessoas encarceradas são negras. Esse reconhecimento jurídico e institucional dialoga diretamente com a Criminologia, sobretudo com as teorias sobre seletividade penal e encarceramento em massa, reforçando que a desigualdade racial não é episódica ou individual, mas atravessa as engrenagens do controle social punitivo.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil, o que se reflete no sistema prisional — quase 70% das pessoas encarceradas são negras. (FUNDATEC – Defensor Público / DPE-SC / 2026)

Por racismo estrutural, compreende-se a forma de discriminação racial que se reproduz nas instituições, práticas e políticas, ainda que sem um agente discriminador identificável. No campo penal, isso aparece desde a porta de entrada (abordagens policiais e prisões em flagrante) até a porta de saída (acesso a direitos na execução penal), passando por decisões sobre prisão cautelar, oferta de acordos e aplicação de penas. O resultado é um padrão estável de desvantagens que recai de maneira desproporcional sobre a população negra.

Do ponto de vista jurídico, o reconhecimento do STF orienta a interpretação das normas penais e processuais à luz da igualdade material e da não discriminação. Isso significa submeter políticas criminais e práticas institucionais a um controle mais rigoroso quanto ao seu impacto racial, fomentando decisões e diretrizes que busquem reduzir vieses e corrigir distorções históricas. Em termos práticos, o dado de que quase 70% do cárcere é composto por pessoas negras funciona como alerta para a análise de medidas cautelares, políticas de drogas, padrões de abordagem e outros filtros de criminalização.

Para provas, é essencial associar o reconhecimento do racismo estrutural pelo STF ao conceito criminológico de seletividade penal, relacionando-o a índices de encarceramento, à crítica das práticas de controle e à necessidade de respostas estatais que promovam efetiva igualdade. Memorize o dado central (quase 70% do cárcere é negro) e esteja pronto para utilizá-lo como fundamento em questões discursivas e objetivas.

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