A pesquisa criminológica científica tem como propósito afastar a intuição e os subjetivismos na análise do ilícito penal. Por operar com método e evidências, ela busca oferecer um diagnóstico qualificado e conjuntural do delito, isto é, uma leitura tecnicamente fundamentada e situada no tempo e no espaço sobre como, por que e em que condições o crime ocorre. Com isso, substitui percepções impressionistas por conhecimento sistemático.
“A pesquisa criminológica científica visa evitar o emprego da intuição ou de subjetivismos no que se refere ao ilícito criminal, haja vista sua função de apresentar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito.” (CESPE – Delegado de Polícia / PC-SE / 2018)
Para alcançar esse resultado, a investigação criminológica utiliza procedimentos empíricos, com desenho de pesquisa, coleta e análise de dados confiáveis. Métodos quantitativos e qualitativos, quando aplicados com rigor, permitem identificar padrões, testar hipóteses e compreender contextos, reduzindo vieses pessoais. A preocupação com validade, confiabilidade e transparência dos critérios analíticos é central para neutralizar subjetivismos.
O caráter diagnóstico não significa apenas descrever fatos criminais, mas integrar variáveis sociais, econômicas, institucionais e culturais que influenciam o fenômeno. O enfoque conjuntural ressalta que o delito se manifesta de formas distintas conforme o recorte temporal e espacial, exigindo leitura contextualizada. Dessa forma, a pesquisa produz bases sólidas para uma intervenção estatal mais eficaz e proporcional.
Para o concurseiro, é essencial lembrar que a criminologia científica se distancia do senso comum punitivo: ela fundamenta decisões em evidências, e não em convicções pessoais. Assim, evita-se o emprego de intuição e impressões isoladas, privilegiando resultados mensuráveis que orientam políticas criminais e práticas do sistema de justiça.