Na vitimologia, Benjamin Mendelsohn propôs uma tipologia que organiza as vítimas conforme o grau de participação ou contribuição para o evento criminoso. A ideia central é graduar a culpabilidade (ou corresponsabilidade) da vítima, do polo totalmente isento ao polo em que ela própria é a única responsável pelo resultado. Essa classificação é recorrente em provas e ajuda a interpretar casos concretos com maior precisão.
Nos termos propostos por Benjamin Mendelsohn, são tipos ou definições de vítimas: Vítima completamente inocente ou vítima ideal; Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância; Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator; Vítima mais culpada que o infrator; e Vítima unicamente culpada. (VUNESP – Agente Policial / PC-SP / 2018)
No extremo inicial está a vítima completamente inocente, também chamada de vítima ideal, que não tem qualquer contribuição para o delito. Em seguida vem a vítima de culpabilidade menor ou por ignorância, cuja participação é reduzida e normalmente decorre de desconhecimento ou imprudência leve, como quem, sem saber, se expõe a uma situação de risco que facilita a ação do infrator.
Há, ainda, a vítima voluntária (ou tão culpada quanto o infrator), que assume voluntariamente o risco ou consente em uma situação ilícita, dividindo em partes iguais a reprovabilidade com o autor do crime. Pense, por exemplo, em uma rixa previamente ajustada, em que ambos buscam o confronto e contribuem de modo equivalente para o resultado.
Prosseguindo no gradiente, identifica-se a vítima mais culpada que o infrator, quando sua conduta antecedente, provocadora ou determinante supera a do autor, tornando-a o principal fator do evento. No extremo final está a vítima unicamente culpada, na qual a totalidade da responsabilidade recai sobre a própria vítima, sendo o resultado imputável exclusivamente a ela. Essa escala, tal como formulada por Mendelsohn, é frequentemente cobrada e deve ser memorizada na ordem correta.