Essa não é uma questão tão simples, pois a missão fundamental (ou função) do Direito Penal, se divide em mediata e imediata. Além disso, cada uma dessas se divide em outras duas:
MISSÃO MEDIATA (Indireta) | O Direito Penal serviria como instrumento de controle social e também como limitação ao poder de punir do Estado. Assim, se de um lado o estado controla o cidadão, impondo-lhe limites, do outro o próprio poder de punir também é controlado… |
MISSÃO IMEDIATA (direta) | 1ª Corrente: O Direito Penal serviria para proteger bens jurídicos – Funcionalismo Morderado (klaus Roxin) – (Prevalece). 2ª Corrente: O Direito Penal serviria para assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma – Funcionalismo Sistêmico (Günter Jackobs). |
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