Louk Hulsman é um dos expoentes do abolicionismo penal. Sob uma perspectiva fenomenológica, ele recusou a ideia de crime como categoria ontológica. Em outras palavras, crime não é uma essência dada e imutável na realidade; trata-se de uma construção que depende de interpretações, contextos e descrições que fazemos dos acontecimentos.
A respeito de abordagens epistemológicas que embasam as teorias abolicionistas da criminologia, é correto afirmar que Louk Hulsman, sob uma perspectiva fenomenológica, recusou a ideia de crime como uma categoria ontológica, sustentou que o sistema penal cria realidades artificiais por meio de linguagens excludentes e processos simbólicos de rotulação, e propôs sua substituição por práticas de comunicação e diálogo entre infratores e vítimas, com vistas a uma solução consensual e efetiva para os conflitos. (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Polícia Civil / PC-CE / 2025)
Com esse olhar, Hulsman sustentou que o sistema penal cria realidades artificiais por meio de linguagens excludentes e processos simbólicos de rotulação. Ao nomear certas condutas e pessoas como criminosas, o aparato penal produz categorias que passam a moldar percepções sociais, trajetórias de vida e respostas institucionais, muitas vezes ampliando o conflito e o estigma em vez de solucioná-lo.
Como alternativa, o autor propôs a substituição do sistema penal por práticas de comunicação e diálogo entre infratores e vítimas, buscando uma solução consensual e efetiva dos conflitos. A ideia é aproximar os envolvidos, favorecer a compreensão mútua dos danos e necessidades e construir acordos concretos de reparação e responsabilização, em um processo menos formalista e mais orientado à resolução real do problema.