Luigi Ferrajoli, jurista italiano, é reconhecido como o ideólogo da Teoria do Garantismo Penal. Essa proposta coloca os direitos e garantias fundamentais no centro do sistema punitivo, impondo limites claros ao poder do Estado de investigar, processar e punir. Em termos práticos, o garantismo busca assegurar que a persecução penal ocorra apenas quando estritamente necessária, sempre sob o crivo da legalidade e da Constituição.
No que se refere aos discursos criminológicos e seus ideólogos, é correto afirmar que Luigi Ferrajoli é conhecido como o ideólogo da Teoria do Garantismo Penal. (FGV – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG / 2025)
O núcleo do garantismo está na ideia de um sistema de garantias materiais e processuais que atua como travas contra arbitrariedades. Entre os pilares frequentemente destacados estão a legalidade e a taxatividade (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta), a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, o juiz natural, a vedação de provas ilícitas e a proporcionalidade na aplicação das penas. Esses princípios não são meros enunciados teóricos: funcionam como critérios objetivos que condicionam a atuação policial, do Ministério Público e do Judiciário.
No plano dos discursos criminológicos, o garantismo de Ferrajoli se opõe ao expansionismo penal e ao punitivismo, reafirmando o Direito Penal como ultima ratio. Ao exigir intervenção mínima e respeito estrito às garantias, a teoria reduz seletividades e abusos, promovendo um sistema penal mais racional e compatível com a democracia constitucional. Em provas, é comum a cobrança por associação direta entre autor e teoria: Garantismo Penal = Luigi Ferrajoli.