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O que Zaffaroni e Bailone afirmam sobre a atual dogmática penal alemã e o retorno ao neokantismo?

Na obra de Eugenio Zaffaroni e Matias Bailone, a análise conjunta da dogmática penal e da criminologia cautelar aponta que, no cenário contemporâneo, estamos diante de um dogmático jurídico-criminal alemão que, em certa medida, representa um retorno ao neokantismo. Em termos simples, os autores identificam uma reaproximação da tradição alemã — historicamente influente na formação dogmática latino-americana — com um modo de pensar mais formal e normativo do direito penal.

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Sobre a dogmática penal e a criminologia cautelar, de acordo com a obra de Eugenio Zaffaroni e Matias Bailone, hoje estamos diante de um dogmático jurídico-criminal alemão que, de certa forma, significa um retorno ao neokantismo. (FUNDATEC – Defensor Público – Substituto / DPE-PR / 2024)

A dogmática penal é o sistema de conceitos e categorias que organiza a aplicação do direito penal (fato típico, ilicitude, culpabilidade, entre outros), oferecendo segurança e coerência. O neokantismo, por sua vez, inspira uma visão do direito como ciência do dever-ser, separando nitidamente o que é (dados empíricos) do que deve ser (normas válidas) e valorizando a consistência lógico-normativa. Afirmar que há um retorno neokantiano significa notar maior ênfase na validade formal e na arquitetura das categorias dogmáticas, com relativa distância das explicações empíricas sobre o crime e o controle penal.

É nesse ponto que a criminologia cautelar — de viés crítico e prudencial — cumpre papel fundamental: ela chama atenção para os riscos do poder punitivo, para a necessidade de limitar danos e para a avaliação das consequências concretas das políticas criminais. Ao reconhecer o movimento de retorno ao neokantismo na dogmática alemã, Zaffaroni e Bailone convidam o intérprete a equilibrar o rigor normativo com essa perspectiva cautelar, evitando que a formalidade dogmática obscureça impactos reais do sistema penal sobre pessoas e grupos vulneráveis.

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