Na criminologia, a teoria da subcultura delinquente, formulada por Albert Cohen, explica como certos grupos juvenis desenvolvem um conjunto próprio de valores em oposição aos padrões dominantes. Um de seus traços centrais é o negativismo da conduta: a prática deliberada de comportamentos contrários ao que é esperado pela moral e pelas regras da sociedade convencional. Em outras palavras, a transgressão adquire valor em si mesma, como afirmação identitária e como critério de status dentro do grupo.
“A teoria da subcultura delinquente tem na construção de Albert Cohen o negativismo da conduta como um de seus elementos caracterizadores.” (FCC – Defensor Público de 1ª Classe / DPE-MT / 2022)
Esse negativismo nasce, segundo Cohen, da frustração de status vivida por jovens, especialmente das camadas populares, diante de expectativas escolares e sociais pautadas por valores de classe média. Para recuperar prestígio, o grupo constrói uma resposta coletiva que inverte ou nega normas convencionais: aquilo que é proibido passa a ser valorizado, e obedecer às regras perde prestígio. Assim, condutas que não trazem ganho material imediato podem ser praticadas justamente por serem proibidas, funcionando como prova de lealdade ao grupo e desafio às autoridades e instituições que simbolizam a ordem dominante.
Para fins de prova, é crucial reconhecer que o negativismo da conduta é um elemento caracterizador na construção teórica de Cohen: a violação da regra não é apenas meio para um fim, mas, muitas vezes, o próprio fim, pois confere reconhecimento intragrupal e diferenciação da cultura convencional. Esse traço ajuda a distinguir a subcultura delinquente de explicações puramente utilitaristas do crime, destacando o papel dos valores compartilhados, do pertencimento e da oposição simbólica às normas de referência da sociedade maior.