Na fase pré-científica da criminologia, o objeto de estudo concentrava-se no que se fazia e em quem o fazia: o crime e o criminoso. Em termos conceituais, objeto de estudo é aquilo que a disciplina decide examinar de modo sistemático; nessa etapa inicial, a preocupação principal estava em descrever o ato delituoso e atribuir características ao autor, sem ainda um recorte mais amplo sobre contexto social ou resposta estatal.
O objeto de estudo da criminologia, na fase pré-científica, compreendia o crime e o criminoso. (CESPE / CEBRASPE – Defensor Público Substituto / DPE-TO / 2022)
Esse momento histórico é marcado por explicações predominantemente filosóficas, morais ou religiosas, e não por investigação empírica estruturada. Assim, o foco recaía sobre a natureza do “mau ato” e sobre traços pessoais do infrator, vistos muitas vezes sob lentes como pecado, vontade ou caráter. A criminologia ainda não havia consolidado métodos científicos para medir fenômenos coletivos, o que mantinha o olhar estritamente voltado ao delito e ao delinquente individual.
Com a posterior cientifização da área, o campo ampliou-se para além do binômio ato-autor, incorporando estudos sobre a criminalidade enquanto fenômeno, a vítima e a reação/controle social. É importante, porém, distinguir as fases: se a pergunta delimita a fase pré-científica, a resposta correta restringe-se a crime e criminoso, exatamente como cobram as bancas.
Em prova, atenção às alternativas que tentam incluir vítima, controle social ou criminalidade como parte do objeto já na fase pré-científica — isso é expansão típica de fases posteriores. Para acertar, associe “pré-científica” ao enfoque descritivo do delito e às características do infrator.