Sim. Na criminologia, as teorias do consenso partem da premissa de que a sociedade compartilha valores e normas fundamentais, e que o crime representa a violação desse conjunto comum de regras. O papel do controle social e do sistema penal, nesse enfoque, é restaurar a ordem e reafirmar o padrão normativo vigente. Assim, explica-se o desvio como um afastamento dos valores majoritários que orientam a convivência social.
A subcultura delinquente é um exemplo de teoria do consenso. (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Polícia Civil)
A teoria da subcultura delinquente, formulada por Albert K. Cohen, insere-se nesse marco. Segundo a proposta, grupos juvenis — sobretudo de camadas populares — vivenciam frustração de status diante das exigências escolares e sociais baseadas em critérios dominantes de sucesso. Como resposta adaptativa, formam uma subcultura com valores próprios, na qual condutas reprovadas pela cultura majoritária rendem prestígio interno ao grupo. Embora esses jovens criem códigos alternativos, sua referência continua sendo as normas dominantes: a subcultura nasce como reação ao padrão comum que lhes nega reconhecimento, o que confirma sua natureza consensual.
Do ponto de vista prático, esse enquadramento significa que o foco recai na socialização, nas oportunidades e na integração a padrões aceitos amplamente. O desvio é entendido como comportamento aprendido e reforçado em grupo, mas sempre em contraste com um consenso normativo de fundo. Em provas, a classificação correta evita confundir essa abordagem com perspectivas de conflito, que destacam disputas de poder e interesses antagônicos estruturais; aqui, prevalece a ideia de um quadro normativo comum que orienta a análise do crime e da reação social.