No estudo científico do crime, o método criminológico é guiado pelo empirismo: a realidade observável e mensurável orienta as conclusões. Por isso, os fatos se sobrepõem a argumentos subjetivos de autoridade. Em termos práticos, opiniões, prestígio acadêmico ou afirmações não testadas — o clássico argumento de autoridade — não bastam para explicar a criminalidade, suas causas e consequências. O que sustenta o conhecimento válido são evidências coletadas de forma sistemática.
“No método criminológico, os fatos se sobrepõem a argumentos subjetivos de autoridade.” (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Polícia Civil / PC-PB / 2022)
Esse enfoque se concretiza por meio de observação, coleta e análise de dados (quantitativos e qualitativos), formulação de hipóteses, testes e replicação. A criminologia avalia fenômenos como taxas de criminalidade, vitimização, políticas públicas e funcionamento do sistema penal com base em evidências empíricas, minimizando vieses e preferências pessoais. Assim, prevalecem resultados verificáveis, e não meras opiniões — ainda que sustentadas por nomes reconhecidos na doutrina.
Para o concurseiro, a mensagem é direta: quando a banca contrasta “autoridade” com “fatos”, a resposta correta alinha-se ao primado dos dados empíricos. Citações doutrinárias ou percepções subjetivas só têm valor quando corroboradas por estudos, estatísticas e pesquisas de campo. Em síntese, a criminologia é uma ciência aplicada que fundamenta diagnósticos e intervenções em evidências, garantindo decisões mais racionais e efetivas em prevenção, repressão e política criminal.