Na criminologia contemporânea, o termo autoritarismo cool designa uma forma de autoritarismo penal que se apresenta com face moderna e linguagem gerencial. Sob o discurso de eficiência, tecnologia, direitos humanos e participação, sustenta-se a expansão do controle social punitivo e a manutenção da seletividade penal. Em vez de assumir a retórica abertamente repressiva, ele se legitima por uma estética limpa e por soluções aparentemente neutras.
“No trecho acima, o autor refere-se ao que se denomina autoritarismo cool.” (FCC – Defensor Público / DPE-SC / 2021)
Diferentemente do autoritarismo clássico, que aposta na truculência explícita, o autoritarismo cool opera por instrumentos tecnocráticos de gestão de riscos: policiamento orientado por dados, videomonitoramento, avaliação atuarial, prevenção situacional e programas de segurança cidadã. O vocabulário é o da governança, da compliance e da accountability, mas o resultado prático costuma ser o alargamento de poderes policiais e judiciais sobre os mesmos grupos vulneráveis de sempre.
Na política criminal, ele se manifesta em reformas simbólicas travestidas de modernização, criação de novos tipos penais e agravantes sob o pretexto de proteção de bens jurídicos sensíveis, ampliação de medidas cautelares e de mecanismos de justiça negociada, além de políticas de drogas que falam em cuidado e saúde enquanto preservam a lógica repressiva. Muitas vezes, também aparece na gestão prisional humanizada que melhora indicadores sem enfrentar o núcleo do encarceramento em massa.
Para identificar esse fenômeno em textos de prova, procure sinais como exaltação da eficiência e da inteligência policial, promessa de neutralidade técnica e de prevenção baseada em evidências, acompanhadas de resultados que ampliam vigilância, controle e punição. Quando a crítica aponta para a embalagem cool de práticas punitivas clássicas, o diagnóstico típico é o autoritarismo cool.