Na criminologia, controle social é o conjunto de mecanismos pelos quais a sociedade busca prevenir, conter e reagir a comportamentos desviantes e criminosos. Esses mecanismos se dividem, didaticamente, em formal e informal, a depender de quem os exerce e de como se organizam as respostas ao desvio.
Dentro da perspectiva criminológica, os órgãos de polícia e justiça se referem a instâncias de controle social formal. (FGV – Delegado de Polícia Civil Substituto / PC-RN / 2021)
Quando esse controle é exercido por instituições estatais, com base em normas jurídicas e procedimentos previamente definidos, tem-se o controle social formal. Nessa categoria enquadram-se, de modo central, os órgãos de polícia e o sistema de justiça, responsáveis por investigar, processar, julgar e executar sanções. Portanto, dentro da perspectiva criminológica, polícia e justiça são, sim, instâncias de controle social formal, pois operam mediante autoridade legal e ritos oficiais.
Já o controle social informal decorre de práticas não institucionalizadas, como as influências da família, escola, grupos de pares, religião, comunidade e mídia, que moldam valores e comportamentos sem o uso de coerção legal. Em provas, a chave é distinguir: polícia e justiça = controle formal; processos de socialização cotidiana = controle informal. Essa diferenciação cai com frequência justamente porque estrutura a compreensão de como a sociedade lida com o crime em diferentes níveis.