Na Criminologia, controle social é o conjunto de mecanismos pelos quais a sociedade busca conformidade às normas e desestimula comportamentos desviantes. Ele se apresenta em duas frentes complementares: a informal e a formal. Entender quem atua em cada uma delas e como funcionam é decisivo para interpretar questões de prova e analisar políticas de prevenção e repressão à criminalidade.
“Se, de um lado, o controle social informal passa pela instância da sociedade civil: família, escola, profissão, opinião pública, grupos de pressão, clubes de serviço etc., o controle social formal evidencia a atuação do aparelho político do Estado, realizado por meio da Polícia, da Justiça, do Ministério Público, da Administração Penitenciária e de todos os consectários de tais agências.” (FUMARC – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG / 2021)
O controle social informal opera na instância da sociedade civil. Ele se manifesta, sobretudo, na influência cotidiana exercida por família, escola, profissão (ambiente de trabalho), opinião pública, grupos de pressão, clubes de serviço etc. Esses atores difundem valores, expectativas e padrões de conduta por meio de processos de socialização, aprovação e reprovação social, funcionando como freios difusos ao desvio antes mesmo da atuação estatal.
Já o controle social formal evidencia a atuação do aparelho político do Estado. Concretiza-se por meio da Polícia, da Justiça, do Ministério Público, da Administração Penitenciária e de todos os consectários dessas agências. Diferentemente do informal, ele é institucionalizado, regulamentado e sancionatório, operando com base em leis e procedimentos para investigar, processar, julgar e executar penas, compondo a resposta oficial ao crime e a garantia da ordem jurídica.