Em A Política, Aristóteles registra uma intuição central para a história do pensamento criminológico: a miséria é terreno fértil para a rebelião e o delito. Ao reconhecer que privações materiais desestabilizam a ordem e impulsionam condutas antissociais, o filósofo antecipa a noção de que fatores socioeconômicos podem atuar como causas ou condicionantes do crime, ideia que mais tarde seria explorada por correntes sociológicas da criminologia.
Em sua obra “A Política”, Aristóteles, ressaltou que a miséria causa rebelião e delito. Para o referido filósofo, os delitos mais graves eram os cometidos para possuir o voluptuário, o supérfluo. (NUCEPE – Delegado de Polícia Civil / PC-PI / 2018)
Aristóteles também diferencia os motivos dos comportamentos desviantes para graduar a sua gravidade. Para ele, os delitos mais graves são aqueles cometidos para alcançar o voluptuário, o supérfluo — ou seja, crimes orientados pela busca de luxo, ostentação e prazeres excedentes. Essa visão contrapõe os delitos impulsionados pela cupidez e pelo excesso àqueles praticados sob pressão de necessidade básica, atribuindo maior censura moral e política aos primeiros.
Para provas, esse recorte é cobrado no eixo “evolução histórica” da criminologia: na Antiguidade, Aristóteles já reconhecia a influência das condições materiais sobre a criminalidade, mas sublinhava que a maior reprovabilidade recai sobre os crimes voltados ao supérfluo. Em resumo: miséria favorece rebelião e delito; mais graves são os delitos para possuir bens voluptuários. Memorizar esses dois núcleos ajuda a identificar alternativas corretas em questões objetivas.