Na criminologia, o fenômeno pelo qual a pessoa privada de liberdade assimila e internaliza os valores, normas e hábitos próprios da vida carcerária recebe o nome de prisionização. Trata-se de um processo de adaptação ao ambiente prisional, no qual o indivíduo aprende como se portar para sobreviver e obter recompensas dentro da instituição. Ao longo do tempo, essas regras e expectativas passam a orientar seu modo de pensar e agir.
“O fenômeno retratado pelo trecho acima é chamado de prisionização.” (FCC – Defensor Público / DPE-AM / 2018)
A prisionização envolve a incorporação da chamada subcultura carcerária — códigos de conduta, gírias, hierarquias e papéis informais que não constam do regulamento, mas regulam o cotidiano. O preso aprende o que se pode ou não fazer, com quem se relacionar, a quem obedecer e como resolver conflitos, ajustando-se às sanções e recompensas do grupo. Esse aprendizado não é instantâneo: ocorre pela convivência, pela observação e pela pressão social do próprio coletivo de presos.
A intensidade do processo varia conforme fatores como tempo de encarceramento, tipo de estabelecimento, grau de disciplina e violência, vínculos familiares e comunitários mantidos do lado de fora e características pessoais do apenado. Em geral, quanto mais prolongado e segregador o cumprimento da pena e quanto mais coeso o grupo interno, maior tende a ser a internalização das normas da prisão.
Do ponto de vista das políticas penais, compreender a prisionização é essencial para mitigar seus efeitos desocializadores. O fortalecimento de rotinas de trabalho e estudo, o acesso a assistência psicossocial e jurídica e a manutenção de laços com o mundo livre funcionam como contrapesos, reduzindo a dependência da subcultura carcerária e favorecendo a reintegração social após o cumprimento da pena.