O Movimento de Lei e Ordem, na criminologia, expressa uma tendência securitária voltada ao fortalecimento do controle social formal, com foco em prevenção situacional, intensificação do policiamento e endurecimento penal. Nessa perspectiva, privilegiam-se respostas céleres e visíveis ao crime, a exemplo de políticas de tolerância zero, expansão da vigilância e incremento do encarceramento, priorizando a contenção do risco e a gestão de grupos considerados mais vulneráveis à criminalização.
As facetas típicas dessa tendência incluem o aumento de penas, o alargamento do uso de medidas cautelares restritivas de liberdade, o policiamento de alta visibilidade e estratégias como as inspiradas na teoria das Broken Windows. Em síntese, trata-se de um pacote político-criminal punitivista e gerencial, que busca maximizar segurança por meio do reforço do aparato repressivo e de práticas de controle, mesmo às custas de uma certa flexibilização de garantias.
Nesse contexto, a purged taint exception (exceção da mancha ou nódoa removida) não é uma faceta da tendência securitária. Trata-se de uma doutrina processual-probatória de matriz norte-americana, ligada à regra de exclusão de provas ilícitas, que admite a utilização da prova quando fatores supervenientes rompem o nexo causal com a ilegalidade inicial, “purificando” a contaminação. Em termos próximos ao nosso vocabulário, dialoga com a ideia de atenuação da conexão na teoria dos frutos da árvore envenenada, sendo um instituto técnico de admissibilidade probatória — e não uma política criminal de lei e ordem.
“Não se apresenta como uma faceta da chamada “tendência securitária”, na vertente do Movimento de Lei e Ordem: A “purged taint exception” (exceção da mancha ou nódoa removida).” (MPE-GO – Promotor de Justiça Substituto / MPE-GO / 2014)
Em prova, a chave é não confundir macro-orientações político-criminais (lei e ordem, securitização, endurecimento) com regras técnico-processuais de prova (exclusões e exceções). Assim, quando a questão perguntar o que não integra a tendência securitária do Movimento de Lei e Ordem, a purged taint exception surge como a alternativa correta por pertencer ao domínio da prova ilícita e suas exceções, e não ao repertório punitivista e gerencial típico do movimento.