No campo da Criminologia, o chamado paradigma da reação ou controle social — base da Criminologia crítica — desloca o foco do “autor do crime” para a resposta social e institucional ao comportamento considerado desviante. Em vez de perguntar apenas por que as pessoas delinquem, essa abordagem investiga como e por que certas condutas são definidas como crime e como o poder punitivo é efetivamente exercido.
Quanto ao estatuto da disciplina Criminologia e sua relação com a Política criminal, é correto afirmar que Criminologia desenvolvida com base no chamado “paradigma da reação ou controle social”, que origina a Criminologia crítica, estuda o sistema penal, incluindo a agência policial, como parte integrante de seu objeto, e conclui que a seletividade estigmatizante é a lógica estrutural de seu funcionamento. (ACAFE – Delegado de Polícia / PC-SC / 2014)
Nessa perspectiva, o sistema penal é estudado como objeto da disciplina, englobando suas agências centrais: polícia, Ministério Público, Judiciário, administração penitenciária e demais instâncias de controle. A atuação cotidiana dessas instituições — da abordagem policial à seleção do que é investigado e denunciado, das decisões judiciais à execução da pena — entra no radar analítico, porque é aí que se produz a criminalização na prática.
A conclusão central é que a seletividade estigmatizante constitui a lógica estrutural do funcionamento do sistema penal. Ou seja, a distribuição do controle e da punição não é aleatória nem meramente fruto de desvios pontuais, mas tende a recair, de modo sistemático, sobre grupos socialmente vulneráveis, reproduzindo estigmas e desigualdades. Essa seletividade opera tanto na criminalização primária (definição legal do crime) quanto, sobretudo, na criminalização secundária (aplicação das leis), marcando corpos e territórios específicos.
Com isso, a Criminologia crítica redefine o estatuto da disciplina e sua relação com a Política criminal: ao evidenciar empiricamente como o sistema seleciona e estigmatiza, fornece base para pensar políticas que controlem o poder punitivo e revisem práticas institucionais. A análise da reação social, incluindo a agência policial, torna-se indispensável para formular intervenções mais racionais, democráticas e alinhadas à redução de danos e desigualdades no campo penal.