A criminologia, como ciência empírica e interdisciplinar, não entrega verdades finais sobre o crime. Seu conhecimento é relativo, limitado e provisório, ajustando-se conforme avançam os métodos, os dados e as tecnologias de pesquisa. Em outras palavras, não há um “manual definitivo” do fenômeno criminal: há modelos explicativos que dialogam com a realidade e que podem ser refinados, corrigidos ou mesmo substituídos quando novas evidências surgem.
“A criminologia, como ciência, não pode trazer um saber absoluto e definitivo sobre o problema criminal, senão um saber relativo, limitado, provisional a respeito dele, pois, com o tempo e o progresso, as teorias se superam.” (FUMARC – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG / 2018)
Esse caráter provisório decorre do próprio método científico e da natureza dinâmica do crime, que é um fenômeno social mutável no tempo e no espaço. Mudanças demográficas, econômicas, culturais e tecnológicas alteram padrões de criminalidade e vitimização, exigindo revisões teóricas. Ao longo da história, escolas e teorias foram sendo superadas ou reformuladas: abordagens deterministas cederam lugar a explicações mais complexas, análises ecológicas ganharam força, surgiram perspectivas de rotulação, controle social, escolha racional e criminologia crítica, entre outras — sempre em processo de teste e atualização.
Para quem se prepara para concursos, a consequência prática é clara: domine os conceitos, mas mantenha postura crítica e sensibilidade histórica. As bancas valorizam a compreensão de que a criminologia oferece interpretações fundamentadas, e não certezas imutáveis. Por isso, estude as principais correntes, entenda seus limites e saiba reconhecer como novas evidências podem impactar políticas criminais, prevenção e respostas institucionais.