1. Conceito
A Criminologia tem sua origem etimológica na expressão latina crimino (crime) e no grego logos (estudo), significando, literalmente, o estudo do crime.
É definida como a ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que se notabiliza por utilizar um método científico próprio para a obtenção de dados.
- Ciência Empírica: Baseia-se na experiência e observação da realidade dos fatos (o mundo do “ser“), diferindo do Direito Penal, que é uma ciência normativa (o mundo do “dever ser”).
- Ciência Interdisciplinar: Transita e se nutre de conhecimentos de outras áreas, como a Sociologia, História, Psicanálise, Antropologia e Filosofia.
Seu escopo principal é a prevenção e o controle da criminalidade. Edwin H. Sutherland define a Criminologia como “um conjunto de conhecimentos que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo”.
2. Objetos
O objeto da Criminologia evoluiu ao longo do tempo, apresentando atualmente uma configuração quadripartida. Os quatro objetos de estudo da Criminologia são:
- Crime
- Criminoso
- Vítima
- Controle Social da Criminalidade
2.1. Crime
O conceito de crime na Criminologia difere do conceito analítico do Direito Penal (fato típico, ilícito e culpável). Para a Criminologia, o crime deve ser encarado como um fenômeno comunitário e um problema social, buscando antecipar-se aos fatos para intervir de forma dissuasória.
Para ser considerado delituoso pela Criminologia, um fato deve preencher os seguintes requisitos:
- Incidência massiva e aflitiva (não ser um fato isolado).
- Persistência espaço-temporal (perdurar por um tempo considerável).
- Consenso acerca de sua etiologia e das técnicas de intervenção eficazes para seu enfrentamento.
2.2. Criminoso
O estudo do criminoso ganhou destaque com a Escola Positivista, deslocando o foco da Escola Clássica, que se concentrava no delito. O conceito varia conforme a vertente teórica:
| ESCOLA ADOTADA | QUEM É O DELINQUENTE? |
| Clássica | O pecador que, dotado de livre-arbítrio, optou pela conduta criminosa. |
| Positivista | O ser atávico que, diante de suas anomalias, já nasce criminoso (determinismo biológico). |
| Correcionalista | O indivíduo que necessita de ajuda e possui periculosidade; a pena possui função terapêutica. |
| Marxista | O criminoso é vítima da sociedade e produto da exploração do sistema capitalista. |
2.3. Vítima
É a pessoa física ou jurídica que sofreu, direta ou indiretamente, os efeitos da ação danosa do delinquente. Seu papel foi resgatado a partir dos estudos criminológicos, sobretudo após a 2ª Guerra Mundial. A Vitimologia é a disciplina que surge para estudar o papel da vítima no episódio danoso.
2.4. Controle Social
Refere-se aos meios adotados pela sociedade para fazer com que o indivíduo observe os padrões de comportamento, garantindo a convivência harmoniosa. A Criminologia estuda as formas de resposta social ao delito.
O Controle Social pode ser classificado em:
- Formal: Exercido pelas instituições oficiais do Estado (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário etc.). O processo de persecução penal é subdividido em seleções (a atuação policial é a primeira seleção).
- Informal: Exercido pela sociedade civil (família, escola, vizinhos, mídia, opinião pública etc.), através da difusão de regras sociais e aplicação de sanções sociais (estigma negativo).
3. Método e Finalidades
O método criminológico consiste nos instrumentos, baseados em estudos científicos, que a Criminologia utiliza para a compreensão do fenômeno criminal, sendo os centrais:
- Método Empírico (ou Experimental) e Indutivo: Utilizado a partir da fase científica, ele parte da análise dos fatos, da realidade e da prática (mundo do ser). A indução é o processo que parte de uma premissa particular (observação de fatos) para uma conclusão geral (regra ou teoria).
- Interdisciplinaridade: Embora também seja uma característica do conceito, é uma metodologia essencial, pois a Criminologia se vale de conceitos, princípios e métodos de investigação de outras ciências (Sociologia, Psicologia, Antropologia, etc.) para alcançar seu objetivo.
Já a finalidade primordial da Criminologia é fornecer subsídios teóricos para o Direito Penal e para o Estado, auxiliando diretamente na elaboração de sua Política Criminal.
4. Criminologia x Direito Penal x Política Criminal
A Criminologia, o Direito Penal e a Política Criminal são ciências distintas, mas complementares:
| CRIMINOLOGIA | DIREITO PENAL | POLÍTICA CRIMINAL |
|---|---|---|
| Ciência empírica. | Ciência jurídica e normativa. | Ponte entre a Criminologia e o Direito Penal; Ciência aplicada (pragmática) |
| Mundo do “ser” (baseado na realidade e nos fatos). | Mundo do “dever ser” (baseado em normas e valores). | Mundo do “poder ser” (busca a eficácia das medidas) |
| Utiliza o método indutivo (parte do particular para o geral). | Utiliza o método dedutivo (parte do geral para o específico). | Estuda as estratégias e meios para o controle da criminalidade |


























