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Noções Introdutórias de Criminologia
Noções Introdutórias de Criminologia

Noções Introdutórias da Criminologia

1. Conceito

A Criminologia tem sua origem etimológica na expressão latina crimino (crime) e no grego logos (estudo), significando, literalmente, o estudo do crime.

É definida como a ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que se notabiliza por utilizar um método científico próprio para a obtenção de dados.

  • Ciência Empírica: Baseia-se na experiência e observação da realidade dos fatos (o mundo do “ser“), diferindo do Direito Penal, que é uma ciência normativa (o mundo do “dever ser”).
  • Ciência Interdisciplinar: Transita e se nutre de conhecimentos de outras áreas, como a Sociologia, História, Psicanálise, Antropologia e Filosofia.

Seu escopo principal é a prevenção e o controle da criminalidade. Edwin H. Sutherland define a Criminologia como “um conjunto de conhecimentos que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo”.


2. Objetos

O objeto da Criminologia evoluiu ao longo do tempo, apresentando atualmente uma configuração quadripartida. Os quatro objetos de estudo da Criminologia são:

  1. Crime
  2. Criminoso
  3. Vítima
  4. Controle Social da Criminalidade

2.1. Crime

O conceito de crime na Criminologia difere do conceito analítico do Direito Penal (fato típico, ilícito e culpável). Para a Criminologia, o crime deve ser encarado como um fenômeno comunitário e um problema social, buscando antecipar-se aos fatos para intervir de forma dissuasória.

Para ser considerado delituoso pela Criminologia, um fato deve preencher os seguintes requisitos:

  • Incidência massiva e aflitiva (não ser um fato isolado).
  • Persistência espaço-temporal (perdurar por um tempo considerável).
  • Consenso acerca de sua etiologia e das técnicas de intervenção eficazes para seu enfrentamento.

2.2. Criminoso

O estudo do criminoso ganhou destaque com a Escola Positivista, deslocando o foco da Escola Clássica, que se concentrava no delito. O conceito varia conforme a vertente teórica:

ESCOLA ADOTADAQUEM É O DELINQUENTE?
ClássicaO pecador que, dotado de livre-arbítrio, optou pela conduta criminosa.
PositivistaO ser atávico que, diante de suas anomalias, já nasce criminoso (determinismo biológico).
CorrecionalistaO indivíduo que necessita de ajuda e possui periculosidade; a pena possui função terapêutica.
MarxistaO criminoso é vítima da sociedade e produto da exploração do sistema capitalista.

2.3. Vítima

É a pessoa física ou jurídica que sofreu, direta ou indiretamente, os efeitos da ação danosa do delinquente. Seu papel foi resgatado a partir dos estudos criminológicos, sobretudo após a 2ª Guerra Mundial. A Vitimologia é a disciplina que surge para estudar o papel da vítima no episódio danoso.

2.4. Controle Social

Refere-se aos meios adotados pela sociedade para fazer com que o indivíduo observe os padrões de comportamento, garantindo a convivência harmoniosa. A Criminologia estuda as formas de resposta social ao delito.

O Controle Social pode ser classificado em:

  • Formal: Exercido pelas instituições oficiais do Estado (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário etc.). O processo de persecução penal é subdividido em seleções (a atuação policial é a primeira seleção).
  • Informal: Exercido pela sociedade civil (família, escola, vizinhos, mídia, opinião pública etc.), através da difusão de regras sociais e aplicação de sanções sociais (estigma negativo).

3. Método e Finalidades

O método criminológico consiste nos instrumentos, baseados em estudos científicos, que a Criminologia utiliza para a compreensão do fenômeno criminal, sendo os centrais:

  • Método Empírico (ou Experimental) e Indutivo: Utilizado a partir da fase científica, ele parte da análise dos fatos, da realidade e da prática (mundo do ser). A indução é o processo que parte de uma premissa particular (observação de fatos) para uma conclusão geral (regra ou teoria).
  • Interdisciplinaridade: Embora também seja uma característica do conceito, é uma metodologia essencial, pois a Criminologia se vale de conceitos, princípios e métodos de investigação de outras ciências (Sociologia, Psicologia, Antropologia, etc.) para alcançar seu objetivo.

Já a finalidade primordial da Criminologia é fornecer subsídios teóricos para o Direito Penal e para o Estado, auxiliando diretamente na elaboração de sua Política Criminal.


4. Criminologia x Direito Penal x Política Criminal

A Criminologia, o Direito Penal e a Política Criminal são ciências distintas, mas complementares:

CRIMINOLOGIADIREITO PENALPOLÍTICA CRIMINAL
Ciência empírica.Ciência jurídica e normativa.Ponte entre a Criminologia e o Direito Penal; Ciência aplicada (pragmática)
Mundo do “ser” (baseado na realidade e nos fatos).Mundo do “dever ser” (baseado em normas e valores).Mundo do “poder ser” (busca a eficácia das medidas)
Utiliza o método indutivo (parte do particular para o geral).Utiliza o método dedutivo (parte do geral para o específico).Estuda as estratégias e meios para o controle da criminalidade

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