O art. 1º, § 1º da Lei 9.873/1999, que trata da prescrição intercorrente, aplica-se apenas à administração pública federal, sendo inaplicável a entes estaduais e municipais.
STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1.900.837-SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 22/9/2025 (Info 865).
A CCEE pode aplicar penalidades contratuais aos seus associados sem se submeter ao limite de 2% previsto na Lei 9.427/1996, por não exercer poder de polícia.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.945.210-RS, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 2/9/2025 (Info 865).
O Município, no âmbito das atividades que envolvem serviços de metrologia desempenhadas em postos de saúde, por não exercer atividade comercial, não se submete à fiscalização do INMETRO.
STJ. 2ª Turma. REsp 2.012.248-RN, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 21/5/2024 (Info 814).
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – entidade de direito privado responsável por viabilizar o comércio de energia no mercado brasileiro – não possui o poder administrativo de polícia para impor multas às empresas associadas em razão de descumprimento de contrato.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.950.332-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/9/2023 (Info 790).
É legítimo o poder de polícia conferido à ANATEL para fiscalizar as atividades de radiodifusão.
STF. Plenário. ADI 4039/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 24/6/2022 (Info 1060).
Ao Poder Judiciário não cabe se imiscuir na decisão administrativa da ANAC acerca da realocação de slots e hotrans, mesmo que a empresa aérea que perdeu esse direito esteja em recuperação judicial.
STJ. 2ª Turma. REsp 1287461-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/06/2022 (Info 745).
O INMETRO não possui competência exclusiva para fiscalização quantitativa de produtos comercializados.
STJ. 2ª Turma.REsp 1832357-SC, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/06/2022 (Info 742).
É ilegal a imposição de limitação métrica ao funcionamento de rádios comunitárias por meio de ato regulamentar.
STJ. 2ª Turma. REsp 1955888-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/03/2022 (Info 729).
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
Não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal.
STJ. 2ª Turma. REsp 1846075-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03/03/2020 (Info 671).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA deve exigir, na rotulagem dos produtos alimentícios, a advertência da variação de 20% nos valores nutricionais.
STJ. 2ª Turma. REsp 1537571-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/09/2016 (Info 677).
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