A criminologia, como ciência empírica e interdisciplinar, não se restringe à legislação penal ou às agências estatais. Seu objeto abrange o crime, a pessoa que ofende, a vítima e, sobretudo, o controle social. Por isso, ela extrapola o exame do controle social formal — leis, polícia, Ministério Público, Judiciário e sistema prisional — para compreender também como a sociedade cria, reforça e transforma padrões de conformidade e desvio.
“Em relação ao conceito e aos objetos de estudo da criminologia, é correto afirmar que a criminologia extrapola a análise do controle social formal do crime, preocupando-se também com os sistemas informais, e, sob um ponto de vista crítico, pode até mesmo defender a extinção de alguns crimes para determinadas condutas.” (VUNESP – Agente Policial / PC-SP / 2018)
Essa ampliação inclui o estudo do controle social informal, isto é, os mecanismos cotidianos de regulação exercidos por família, escola, trabalho, comunidade, mídia e redes de sociabilidade. Tais instâncias influenciam expectativas, reputações e reações às condutas, podendo prevenir conflitos, produzir estigmas ou intensificar trajetórias desviantes. Ao observar essas dinâmicas, a criminologia explica por que certos comportamentos passam a ser problematizados e como se constroem respostas sociais para além do aparato penal.
Sob uma perspectiva crítica, a criminologia investiga a seletividade do sistema penal e o papel do poder na definição do que é crime. Nessa linha, admite-se inclusive defender a extinção (descriminalização) de alguns crimes para determinadas condutas, quando a criminalização se mostra desnecessária, contraproducente ou passível de melhor tratamento por vias não penais. O foco desloca-se da punição ao exame de danos reais, conflitos concretos e alternativas mais racionais e menos lesivas de regulação social.
Para provas, guarde a síntese: a criminologia não se limita ao formal, alcança os sistemas informais de controle e, na vertente crítica, pode propor a retirada do Direito Penal de certos campos, defendendo a extinção de tipos penais específicos. Questões costumam testar justamente essa visão ampliada e problematizadora, diferenciando-a de abordagens meramente dogmáticas do crime.