Na Criminologia, o controle social é o conjunto de mecanismos pelos quais a sociedade orienta os comportamentos para que se conformem às normas, prevenindo desvios e a criminalidade. Essa atuação pode ocorrer por vias institucionais e coercitivas, por práticas cotidianas de socialização ou por estratégias consensuais e restaurativas, tradicionalmente classificadas como controle social formal, informal e alternativo.
"Em relação às possibilidades de controle social formal, informal e alternativo, é correto afirmar que a educação representa forma de controle social informal." (CESPE – Promotor de Justiça / MPE-AC / 2014)
O controle social formal é exercido principalmente pelo Estado, com base em normas jurídicas e sanções legalmente previstas. Envolve o aparato penal e processual, como polícia, Ministério Público, Judiciário e sistema prisional, além de leis e regulamentos que estabelecem condutas proibidas e consequências para sua violação. Trata-se de um controle codificado, centralizado e dotado de poder coercitivo.
Já o controle social informal opera de modo difuso e cotidiano, por meio de valores, costumes, moral, opinião pública, família, religião, comunidade e práticas de socialização. Nesse contexto, a educação desempenha papel central: ao transmitir valores, expectativas e modelos de conduta, promove a internalização de normas e a conformidade sem recorrer, em regra, à coerção jurídica. Por isso, é correto afirmar que a educação representa forma de controle social informal.
Por fim, o controle social alternativo reúne práticas intencionalmente estruturadas para resolver conflitos e reduzir a intervenção penal tradicional, como mediação de conflitos e justiça restaurativa. Diferentemente do informal, que atua de maneira espontânea e difusa na socialização, o alternativo busca soluções dialogadas e reparadoras, priorizando consenso, responsabilização e restauração dos vínculos sociais.