A Política Criminal é uma ciência autônoma e independente, não se confundindo nem se subordinando à Criminologia. Seu objeto é formular diretrizes e estratégias para orientar o Estado na prevenção e no controle do crime, definindo finalidades, prioridades e limites da intervenção penal e de políticas públicas correlatas. Em síntese, responde ao “o que fazer” e “como fazer” diante do fenômeno criminal.
A Política Criminal é uma ciência autônoma e independente; não é uma parte da Criminologia. (VUNESP – Delegado de Polícia Civil / PC-RR / 2022)
Já a Criminologia tem natureza empírica e explicativa: descreve e analisa o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, buscando compreender causas e dinâmicas do desvio. A Política Criminal, por sua vez, é essencialmente prescritiva e valorativa, articulando princípios e escolhas normativas para orientar legislação penal e processual, execução penal e medidas preventivas. Embora dialogue intensamente com achados da Criminologia, conserva identidade própria e não constitui um “ramo” dela.
Na prática, a Política Criminal integra conhecimentos do Direito, da Filosofia, da Sociologia, da Economia e da Administração Pública para estabelecer metas e instrumentos de atuação estatal, sempre à luz de valores como dignidade, proporcionalidade e mínima intervenção. Esse caráter interdisciplinar reforça sua autonomia: utiliza evidências produzidas pela Criminologia e por outras áreas, mas decide, em nível de orientação normativa, quais caminhos adotar diante de prioridades sociais e constitucionais.