Na perspectiva da criminologia crítica, o Direito e o controle penal são atravessados por relações de poder e por uma ordem social que tende a conservar privilégios. Por isso, quando João Baptista Herkenhoff afirma que os movimentos sociais não se submetem aos padrões do Direito estabelecido e estão a “criar direitos”, ele aponta que, diante da negação de cidadania e da surdez institucional, a ação coletiva produz novas referências normativas a partir da realidade concreta, em oposição ao status quo.
A afirmativa de João Baptista Herkenhoff (in Movimentos Sociais, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p.25) de que “Os movimentos sociais não se submetem aos padrões do Direito estabelecido. Sobretudo em sociedades, como a brasileira, onde milhões de pessoas estão à margem de qualquer direito, num estado de permanente negação da Cidadania, os movimentos sociais estão sempre a ´criar direitos´ à face de uma realidade sociopolítica surda aos apelos de direito e dignidade humana”, reflete o confronto dos movimentos sociais com a ordem social cristalizada. (MPE-PR – Promotor / MPE-PR / 2014)
“Criar direitos” não significa legislar formalmente, mas dar existência social e política a pretensões de dignidade que não encontram guarida na dogmática tradicional. Ao ocupar espaços, judicializar conflitos, construir práticas solidárias e pautar a agenda pública, os movimentos desvelam a seletividade do sistema, contestam a suposta neutralidade do direito posto e forçam sua reinterpretação. Esse processo implica confronto com a chamada ordem social cristalizada: um arranjo que naturaliza exclusões e bloqueia o reconhecimento de novos sujeitos e necessidades.
A criminologia crítica lê esse confronto como parte da dinâmica de produção do próprio Direito em sociedades desiguais. Onde milhões estão à margem de qualquer direito, a resistência coletiva opera como vetor de ampliação da cidadania, tensionando instituições e alargando o campo do juridicamente possível. Para a prova, vale a chave de leitura: a assertiva de Herkenhoff descreve o embate entre movimentos sociais e uma ordem que tenta manter-se intacta, no qual a criação prática de direitos emerge da luta por dignidade humana.