Segundo a Criminologia Crítica, a prisão não é um espaço neutro; ela reflete relações históricas de poder. Nesse marco teórico, a realidade carcerária brasileira traduz as marcas deixadas pela escravidão e a permanência de um positivismo racista que, mesmo superado no plano científico, segue informando práticas institucionais e representações sobre quem é visto como perigoso.
“Segundo a Criminologia Crítica, a realidade carcerária brasileira traduz as marcas históricas da escravidão e a permanência do positivismo racista.” (FGV – Delegado de Polícia – Edital nº 01 / PC-AM / 2022)
As marcas históricas da escravidão aparecem, para a literatura crítica, na continuidade de hierarquias raciais e de mecanismos de controle que, após a abolição, se reconfiguraram no sistema penal. Isso se expressa na seletividade do controle policial e judicial, no perfil majoritário da população encarcerada e na naturalização de políticas punitivas voltadas sobretudo contra grupos racializados e pobres. Assim, a prisão funcionaria como instrumento de gestão de populações historicamente vulnerabilizadas.
Já a ideia de permanência do positivismo racista remete ao legado de correntes do século XIX que associavam criminalidade a traços biológicos e raciais. Embora tais teses careçam de validade científica, a Criminologia Crítica aponta que seus efeitos simbólicos e institucionais persistem: rotulações, estereótipos e “perfis suspeitos” orientam decisões, legitimam o endurecimento penal e reforçam a crença de que o crime é atributo de determinados grupos.
Nesse sentido, compreender essa leitura crítica ajuda o concurseiro a interpretar temas como seletividade penal, racismo estrutural, política criminal e encarceramento em massa. Em provas, é comum que a banca cobre a articulação entre passado escravocrata, práticas contemporâneas de controle e a crítica ao paradigma positivista, exigindo do candidato a identificação dessa lógica explicativa adotada pela Criminologia Crítica.