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Como as teorias do conflito explicam o encarceramento em massa no Brasil?

As teorias criminológicas do conflito entendem o crime e o controle penal como produtos de disputas de poder em sociedades desiguais. Nessa perspectiva, o encarceramento em massa no Brasil não é fruto de um aumento “natural” da criminalidade, mas de escolhas políticas que reforçam a dominação de grupos socialmente vulneráveis. De acordo com essas ideias, o país incorporou uma política criminal alinhada à racionalidade neoliberal, difundida pelos países capitalistas centrais, que privilegia a gestão punitiva de problemas sociais, a expansão de mecanismos de controle e o endurecimento penal em detrimento de respostas sociais e preventivas.

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De acordo com ideias defendidas pelas teorias criminológicas do conflito, é possível afirmar que o encarceramento em massa no Brasil está diretamente relacionado com a adoção de uma política criminal típica da racionalidade neoliberal exportada pelos países capitalistas de primeiro mundo, sendo possível apontar como marcos de expansão desse fenômeno a edição de leis de combate ao crime organizado e ao narcotráfico. (FCC – Defensor (a) Público (a) / DPE-MA / 2026)

Essa racionalidade neoliberal, aplicada ao sistema penal, aposta na eficiência, na responsabilização individual e na gestão de riscos como eixos centrais, deslocando o foco do Estado social para o Estado penal. O resultado é a ampliação de prisões provisórias, o aumento de penas e a restrição de benefícios, medidas que incidem de forma seletiva sobre populações já marginalizadas. Para a criminologia do conflito, trata-se de uma estratégia de controle social que legitima a segregação, ao mesmo tempo em que exporta e reproduz modelos punitivos consolidados no Norte global.

Nesse movimento, destacam-se como marcos de expansão do encarceramento no Brasil a edição de leis voltadas ao combate ao crime organizado e ao narcotráfico. A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), por exemplo, intensificou o aprisionamento, sobretudo por tráfico, impactando jovens e pessoas de baixa renda. Já a Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) consolidou instrumentos de persecução e ampliou a capacidade estatal de repressão estruturada. Sob a lente do conflito, essas normas funcionam como engrenagens de um projeto punitivo que eleva a população carcerária e reafirma hierarquias sociais, em sintonia com a racionalidade neoliberal que prioriza a contenção penal em lugar de políticas inclusivas.

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