Na Criminologia, uma chave explicativa potente para o encarceramento em massa no Brasil é a correlação entre racismo estrutural e direito penal do inimigo. Essa leitura, ao mesmo tempo empírica e teórica, ajuda a entender por que o sistema penal expande prisões e endurece o controle sobretudo sobre determinados grupos sociais, revelando a seletividade do poder punitivo. Em concursos, essa abordagem costuma ser cobrada exatamente para avaliar se o candidato compreende como estruturas sociais e modelos de política criminal se articulam na prática.
Considerando a afirmativa acima, é possível compreender o fenômeno do encarceramento em massa no Brasil, sob o ponto de vista empírico e teórico, a partir da correlação entre: o racismo estrutural e o direito penal do inimigo. (FGV – Defensor Público / DPE-RJ / 2021)
O racismo estrutural descreve um arranjo histórico e institucional que produz e reproduz desigualdades raciais de forma difusa e contínua. No ciclo penal, ele se manifesta desde as abordagens policiais até a formulação da acusação, o julgamento e a execução penal, impactando quem é mais vigiado, quem é mais processado e quem permanece preso. Relatórios e pesquisas reiteradamente apontam a sobrerrepresentação de pessoas negras entre os presos, o que evidencia como a hierarquia racial, naturalizada por estruturas sociais e institucionais, molda a clientela do sistema punitivo.
Já o direito penal do inimigo, associado à teoria de Günther Jakobs, opera com a distinção entre “cidadão” e “inimigo”, admitindo restrições a garantias e o endurecimento do controle quando se entende que certos indivíduos seriam perigosos por sua suposta inclinação ao crime. No plano das políticas públicas, essa racionalidade legitima medidas excepcionais, amplia a vigilância preventiva e flexibiliza limites materiais e processuais, especialmente em agendas como a “guerra às drogas”, nas quais a persecução se torna mais agressiva e menos garantista.
Quando esses dois vetores se combinam, o racismo estrutural influencia quem passa a ser socialmente identificado como “inimigo”, ao passo que o paradigma do inimigo provê a justificativa para práticas penais mais severas e expansivas contra esse grupo. O resultado concreto é a intensificação do aprisionamento e a manutenção de um padrão de seletividade penal que retroalimenta o encarceramento em massa. Assim, compreender o fenômeno no Brasil exige enxergar essa correlação, ponto que já foi expressamente cobrado em provas de carreira jurídica.