Nos modelos sociológicos da criminologia, a teoria do conflito interpreta o crime e o controle social como resultados de disputas por poder e de interesses antagônicos entre grupos. Nessa perspectiva, as leis e as práticas penais não são neutras: elas refletem a correlação de forças na sociedade e tendem a favorecer grupos dominantes. É nesse guarda-chuva teórico que se situam a criminologia crítica, a teoria da rotulação (labelling) e a criminologia radical.
“Dentre os modelos sociológicos, as teorias da criminologia crítica, da rotulação e da criminologia radical são exemplos da teoria do conflito.” (VUNESP – Escrivão de Polícia Civil / PC-SP / 2014)
A criminologia crítica questiona a suposta neutralidade do sistema penal, evidenciando como desigualdades estruturais — de classe, raça e gênero — influenciam tanto a definição do que é crime quanto a seleção de quem será punido. Já a teoria da rotulação destaca o processo de construção social do desvio: mais do que o ato em si, a reação social e o rótulo oficial conferem o status de desviante, produzindo estigmatização e possíveis carreiras criminais. Ambas reforçam a centralidade do conflito ao mostrar que normas e sanções expressam relações assimétricas de poder.
Por sua vez, a criminologia radical aprofunda a análise estrutural ao vincular o crime às contradições do modo de produção e à função do sistema penal na manutenção da ordem social. Embora possuam ênfases distintas, essas três correntes convergem ao explicar crime e controle social como expressões de conflitos de interesses e de desigualdade de poder, razão pela qual são classificadas, nos modelos sociológicos, como exemplos de teoria do conflito.
Para fins de prova, vale fixar a oposição clássica entre modelos do consenso e modelos do conflito. Quando a questão mencionar criminologia crítica, teoria da rotulação ou criminologia radical, a alternativa correta apontará para a teoria do conflito nos modelos sociológicos.