É inconstitucional a suspensão dos efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto de Governador por considerá-la inconstitucional.
STF. Plenário. ADI 5.297/TO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/08/2025 (Info 1186).
É inconstitucional norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias.
STF. Plenário. ADI 7.463/DF, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 19/05/2025 (Info 1178).
São inconstitucionais normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à saúde. Essa previsão viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/88).
STF. Plenário. ADI 7.497/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/07/2024 (Info 1143).
Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF), mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais que norteiam a matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal.
STF. Plenário. ADPF 969/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/8/2023 (Info 1104).
É inconstitucional norma de Constituição estadual que determina, em caso de vacância, eleição avulsa para o cargo de vice-governador pela Assembleia Legislativa. Esse dispositivo viola o pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal e cuja observância pelos estados-membros é obrigatória.
STF. Plenário. ADI 999/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/6/2023 (Info 1100).
É inconstitucional disposição de Constituição estadual ou Lei Orgânica distrital que, em desacordo com o previsto no art. 78, § 3º, da Lei nº 1.079/50, atribuam à Assembleia ou Câmara Legislativa o julgamento do Governador por crime de responsabilidade.
STF. Plenário. ADI 3.466/DF, Rel. Min. Eros Grau, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 15/5/2023 (Info 1094).
É inconstitucional — por manifesta violação ao art. 84, VI, “b”, da Constituição Federal — a extinção de cargos e funções que estejam ocupados na data da edição do decreto do presidente da República.
STF. Plenário. ADI 6.186/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/4/2023 (Info 1091).

Aprofunde seus estudos!!!
Para dominar informativos como este e garantir a memorização de longo prazo da jurisprudência dos tribunais superiores, conheça os flashcards de jurisprudência do Anki do Delta.
Não deixe de conferir e descubra como o Anki do Delta pode fazer a diferença em seus estudos hoje mesmo. 👇👇👇
