Sim. As correntes do neorrealismo de esquerda, da teoria do direito penal mínimo e do abolicionismo penal são desdobramentos da Criminologia crítica. Essa vertente criminológica questiona a neutralidade do sistema de justiça criminal e evidencia como o poder punitivo opera de modo seletivo, reproduzindo desigualdades sociais, econômicas e raciais. O foco desloca-se da pergunta sobre “quem é o criminoso” para “como e por que certos comportamentos e grupos são criminalizados”.
“As correntes do neorrealismo de esquerda, da teoria do direito penal mínimo e do pensamento abolicionista são desdobramentos da Criminologia crítica.” (FUMARC – Escrivão de Polícia I / PC-MG / 2021)
O neorrealismo de esquerda surge como resposta crítica que, sem abandonar a denúncia da seletividade penal, reconhece a realidade concreta do crime e seus impactos cotidianos nas classes trabalhadoras e comunidades vulneráveis. Ele propõe políticas públicas integradas e proporcionais, com prevenção situacional, fortalecimento comunitário e respostas estatais que reduzam danos sem expandir o encarceramento em massa. Em síntese, busca conciliar sensibilidade social com efetividade prática, mantendo a lente crítica sobre o controle social.
A teoria do direito penal mínimo também deriva dessa crítica ao punitivismo. Defende que o direito penal seja ultima ratio, reservado apenas a ofensas mais graves e lesivas a bens jurídicos essenciais, com estrita observância da legalidade, proporcionalidade e intervenção mínima. Ao restringir o espaço do penal, essa abordagem visa mitigar seletividades e abusos do poder punitivo, deslocando problemas sociais para políticas públicas não penais mais adequadas e menos danosas.
Por sua vez, o abolicionismo penal radicaliza a crítica: questiona a própria necessidade do sistema penal, sustentando que ele produz mais violência e exclusão do que soluções. Propõe a substituição gradual de respostas penais por mecanismos alternativos de resolução de conflitos, justiça restaurativa, políticas sociais e transformações estruturais. Embora com intensidades diferentes, as três correntes partem do mesmo núcleo crítico: compreender o crime e a punição dentro de relações de poder e desigualdade, oferecendo respostas que rompam com o automatismo do castigo.