Nos concursos e na prática penal, a centralidade da vítima impõe uma atuação proativa do Ministério Público. É correto afirmar que o Parquet deve pleitear, de forma expressa, nos autos, a fixação de valor mínimo para reparar os danos materiais, morais e psicológicos decorrentes da infração penal ou do ato infracional, em favor das vítimas diretas, indiretas e coletivas. Essa providência materializa a tutela integral da vítima e alinha o processo penal à ideia de responsabilização também pelos efeitos do crime.
“Quanto à questão da vítima no Direito Penal, é correto afirmar que o Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa, no bojo dos autos, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal ou ato infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas.” (INSTITUTO AOCP – Promotor de Justiça Substituto / MPE-MS / 2022)
O chamado valor mínimo tem finalidade prática: assegurar uma resposta indenizatória inicial já na sentença criminal, sem impedir que a vítima busque complementação na via civil. Ao mesmo tempo, preserva-se o contraditório: o juiz fixa o montante mínimo com base nas provas produzidas e mediante pedido expresso — não se trata de medida que possa ser imposta de ofício. Assim, o processo penal cumpre função reparatória imediata, ao passo que liquidações mais complexas podem ser apuradas posteriormente.
Importa compreender quem se beneficia desse pedido. As vítimas diretas são aquelas que sofrem imediatamente o dano; as indiretas abrangem, por exemplo, familiares e dependentes atingidos pelos efeitos do crime; e as coletivas referem-se a comunidades ou grupos impactados por delitos que causam lesões difusas ou coletivas. Como a infração pode gerar prejuízos materiais (gastos, perdas), morais (dor, abalo à honra) e psicológicos (traumas, sofrimento psíquico), o MP deve contemplar todos esses aspectos em seu requerimento, indicando elementos que permitam ao juiz mensurar minimamente a reparação.
Na prática forense, é recomendável que o pedido conste de forma clara desde a peça acusatória e seja reiterado nas manifestações ao longo da instrução, reforçando a dimensão reparatória do processo penal e evitando omissões. Para fins de prova, memorize: a atuação do Ministério Público na defesa da vítima inclui o pedido expresso de fixação de valor mínimo, abarcando danos materiais, morais e psicológicos e alcançando vítimas diretas, indiretas e coletivas, sem prejuízo da via civil.