A Criminologia é tradicionalmente definida como a ciência que estuda, de forma empírica, o delito, o delinquente, a vítima e os mecanismos de controle social. Empírica significa que suas conclusões se baseiam na observação sistemática da realidade, na coleta e análise de dados e na verificação de hipóteses, e não apenas em especulações abstratas. Seu objetivo é compreender o fenômeno criminal em toda a sua complexidade para orientar políticas públicas, prevenção e respostas institucionais mais eficazes.
“A Criminologia é definida tradicionalmente como a ciência que estuda de forma empírica o delito, o delinquente, a vítima e os mecanismos de controle social. Os autores que fundaram a Criminologia (Positivista) são: Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo.” (FUNDATEC – Delegado de Polícia – Bloco II / PC-RS / 2018)
Nesse recorte, o delito é analisado como um fato social e jurídico; o delinquente, como sujeito inserido em contextos biológicos, psicológicos e sociais; a vítima, com seus papéis, vulnerabilidades e interações no evento criminoso; e os mecanismos de controle social abrangem tanto as instâncias formais (leis, polícia, Ministério Público, Judiciário e sistema prisional) quanto as informais (família, escola, comunidade e mídia). Esse olhar integrado evita reducionismos e permite correlacionar causas, dinâmicas e consequências do crime.
Os fundadores da Criminologia Positivista são Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo. Em conjunto, eles consolidaram a orientação empírica do campo, priorizando a observação direta e a busca de regularidades no comportamento criminoso, bem como a análise das condições sociais e das formas de reação da sociedade. A partir dessas bases, a Criminologia se estruturou como disciplina científica com objetos de estudo claramente delimitados: delito, delinquente, vítima e controle social.