A Teoria da Associação Diferencial, formulada por Edwin Sutherland, explica que o comportamento criminoso é aprendido, e não inato. De acordo com essa perspectiva, a aprendizagem dos valores, motivações e justificativas favoráveis ao crime pode acontecer em qualquer ambiente social. Por isso, ela sustenta expressamente que esses valores podem ser internalizados em qualquer cultura ou classe social, afastando a ideia de que a criminalidade seria monopólio de grupos pobres ou marginalizados.
A teoria da associação diferencial sustenta que a aprendizagem dos valores criminais pode acontecer em qualquer cultura ou classe social. (Instituto Acesso – Delegado de Polícia – Anulado / PC-ES / 2019)
O mecanismo central é a interação: pessoas aprendem definições favoráveis ou desfavoráveis à violação da lei por meio de comunicação com outros, especialmente em grupos íntimos. Quando um indivíduo é exposto a um “excesso de definições” que aprovam a infração penal, tende a adotar técnicas e racionalizações que facilitam o delito. Assim, o que diferencia trajetórias lícitas e ilícitas não é a origem social, mas o conteúdo e a intensidade das associações que se estabelecem ao longo da socialização.
Essa conclusão tem implicações importantes: ela explica tanto delitos comuns quanto crimes de colarinho branco, demonstrando que o aprendizado pró-crime pode emergir em empresas, escolas, vizinhanças ou círculos familiares, independentemente do status socioeconômico. Para o concurseiro, é essencial memorizar que, para a Associação Diferencial, o determinante é a qualidade das interações e das mensagens normativas recebidas, e não a cultura ou a classe a que a pessoa pertence.