A teoria da associação diferencial, formulada por Edwin H. Sutherland, sustenta que o delito não é um fenômeno anormal nem um sinal de imaturidade de personalidade. Para essa perspectiva, trata-se de um comportamento aprendido — um hábito adquirido ao longo das experiências do indivíduo e uma resposta a situações reais que ele vivencia. Em outras palavras, o crime decorre de processos de aprendizagem social, e não de patologias individuais.
Sobre a teoria criminológica da associação diferencial, é correto afirmar que o delito não é algo anormal nem sinal de uma personalidade imatura, senão um comportamento ou hábito adquirido, isto é, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende. (FUMARC – Delegado de Polícia Substituto / PC-MG / 2021)
Esse aprendizado ocorre por meio da interação com outras pessoas, sobretudo nos grupos mais próximos (família, amigos, pares). Pela comunicação e convivência, o sujeito assimila técnicas para executar a conduta e motivações, racionalizações e definições que favorecem ou desfavorecem a violação da lei. Quando, ao longo de suas relações, predominam definições favoráveis ao crime, aumenta a probabilidade de que ele adote tais respostas aprendidas diante de determinadas circunstâncias.
Importa notar que, nessa visão, o foco desloca-se do indivíduo isolado para o contexto social em que ele está inserido. Isso tem reflexos diretos na compreensão das causas do crime e nas políticas de prevenção, que passam a privilegiar a qualidade das interações sociais, a influência de pares e a exposição a modelos de conduta. Em provas de concursos, a ênfase recai justamente na ideia central: o delito é aprendido como qualquer outra forma de comportamento.
Exemplo prático: um jovem que convive cotidianamente com pessoas que justificam e ensinam práticas ilícitas tende a internalizar essas definições e técnicas, respondendo às situações do dia a dia com condutas que aprendeu serem aceitáveis naquele grupo. Não se trata de imaturidade inata, mas de aprendizado acumulado.