A criminologia crítica é uma corrente que parte de uma leitura da realidade sob um ponto de vista marxista. Em vez de tratar o crime como um fenômeno meramente individual, ela o entende como resultado de estruturas sociais, econômicas e políticas, analisando como as relações de classe e de poder moldam tanto as condutas rotuladas como criminosas quanto as respostas estatais a essas condutas.
“A criminologia crítica é elaborada com base em uma interpretação da realidade realizada a partir de um ponto de vista marxista. Trata-se de uma proposta política que considera que o sistema penal é ilegítimo, e seu objetivo é a desconstrução desse sistema.” (Instituto Consulplan – Promotor de Justiça – / MPE-SC / 2019)
Nessa perspectiva, a criminologia crítica assume caráter de proposta política: ela considera o sistema penal ilegítimo. A ilegitimidade decorre do entendimento de que o sistema de punição não é neutro; ao contrário, reproduz desigualdades, seleciona preferencialmente grupos socialmente vulneráveis e funciona como mecanismo de controle que preserva interesses estruturais da ordem vigente.
Por isso, o objetivo declarado dessa abordagem é a desconstrução do sistema penal. Desconstruir aqui significa expor e desmontar seus fundamentos ideológicos, suas práticas seletivas e seus efeitos de exclusão, abrindo espaço para alternativas que priorizem justiça social, prevenção e soluções não punitivistas, em vez da centralidade da prisão e da violência institucional.
Para provas, fique atento a expressões-chave que costumam aparecer nas assertivas: interpretação marxista da realidade, ilegitimidade do sistema penal e finalidade de desconstrução. Se a questão conectar esses três elementos, está descrevendo precisamente a criminologia crítica, nos termos exigidos pelas bancas.