A criminologia feminista é uma perspectiva crítica que questiona o local da mulher no direito penal e na criminologia, destacando como o sistema de justiça opera sob parâmetros historicamente patriarcais. Com base nessa lente, reconhece-se a seletividade de gênero tanto quando as mulheres figuram como pessoas criminalizadas quanto quando se apresentam como vítimas, evidenciando que a suposta neutralidade das normas e das práticas penais é frequentemente atravessada por estereótipos e desigualdades.
“A criminologia feminista questiona o local da mulher no direito penal ao reconhecer a seletividade de gênero tanto como criminalizadas, quanto como vítimas em um sistema de corte patriarcal.” (FCC – Defensor Público / DPE-ES / 2023)
Ao analisar as mulheres enquanto criminalizadas, a criminologia feminista mostra que critérios aparentemente objetivos podem funcionar como filtros de gênero, afetando decisões sobre tipificação, medidas cautelares, valoração da prova e dosimetria da pena. Estereótipos sobre papéis de gênero — como expectativas de docilidade, maternidade e moralidade — podem influenciar a leitura judicial de condutas, a credibilidade de versões e a própria construção do desvio, reforçando um tratamento desigual.
Na dimensão das mulheres enquanto vítimas, a seletividade também se manifesta: há padrões de descrédito do testemunho feminino, práticas de culpabilização da vítima e respostas institucionais que relativizam violências. Em um sistema de corte patriarcal, certas vítimas tendem a ser reconhecidas como mais “merecedoras” de proteção que outras, o que impacta o acesso à justiça, a priorização investigativa e a efetividade de medidas protetivas. A criminologia feminista denuncia essas assimetrias e propõe releituras das rotinas policiais, ministeriais e judiciais com perspectiva de gênero.
Para quem estuda para concursos, a chave é compreender que essa abordagem não cria um “direito penal para mulheres”, mas evidencia a parcialidade de um sistema que se apresenta como neutro. O foco está em revelar como gênero estrutura decisões e políticas criminais, exigindo respostas institucionais que previnam a vitimização secundária e assegurem igualdade substantiva na apuração, no julgamento e na execução penal.