Na criminologia, o controle social informal é aquele exercido pela sociedade civil, e não pelo Estado. Ele opera por meio da difusão cotidiana de regras, valores e expectativas de conduta que são internalizadas pelos indivíduos, orientando o seu agir. Ao socializar e educar a pessoa no convívio coletivo, esse controle promove a adesão espontânea às normas, servindo como primeira linha de regulação do comportamento.
“O controle social informal é exercido pela sociedade civil, mediante a difusão de regras sociais que são internalizadas na sociedade, para promover a educação do indivíduo no contexto social.” (CESPE / CEBRASPE – Delegado de Polícia Civil / PC-CE / 2025)
Esse processo acontece, sobretudo, nas interações familiares, escolares, profissionais, comunitárias e entre pares, além da influência de meios de comunicação e referências culturais. Aprovação, reprovação, prestígio, vergonha e reconhecimento funcionam como “sanções” sociais difusas que reforçam o que é esperado, sem recorrer ao aparato coercitivo estatal. Assim, o controle informal estrutura o cotidiano e previne conflitos antes mesmo que surjam respostas formais.
Em síntese, trata-se de um mecanismo difuso, horizontal e contínuo de educação no contexto social, pelo qual a comunidade transmite padrões de convivência e incentiva sua observância. Diferencia-se do controle social formal por não depender de instituições estatais, leis tipificadas ou procedimentos burocráticos, mas complementa esse último ao consolidar a conformidade pela persuasão e pela internalização de normas compartilhadas.