Na classificação proposta por Lombroso, o criminoso por paixão é aquele cuja conduta delitiva nasce de emoções intensas ligadas ao campo afetivo. Ele recorre à violência para resolver problemas passionais e costuma apresentar traços de personalidade como ser nervoso, irritado e leviano. Trata-se de um tipo explicado pela força dos sentimentos, não por cálculo frio ou por uma carreira criminosa.
“Segundo Lombroso, o criminoso por paixão é aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.” (NUCEPE – Delegado de Polícia Civil / PC-PI / 2018)
Em geral, a ação delituosa decorre de explosões emocionais relacionadas a ciúme, ofensas à honra, rejeição ou rompimentos amorosos. Essa dinâmica favorece comportamentos impulsivos e reativos, que podem culminar em agressões ou crimes contra a vida, quando o indivíduo, dominado pela paixão, tenta dar solução a conflitos íntimos por meio da força. A marca central aqui é a prevalência do afeto exacerbado sobre o controle racional do comportamento.
Para fins de prova, é essencial reconhecer que, na tipologia lombrosiana, o criminoso por paixão se distingue por sua motivação eminentemente emocional e pelo recurso à violência para dirimir conflitos amorosos ou de honra. Ao ver descrições que mencionem nervosismo, irritabilidade e leviandade, bem como a ideia de violência aplicada a questões passionais, a associação correta é com essa categoria específica de Lombroso.